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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:05
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:41
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:37
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 19:35
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:43
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:51
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:35
Projeto fixa regras para manicure, tatuagem e piercing
As barbearias, os serviços de manicure e pedicure e os aplicadores de tatuagens ou piercings deverão desinfetar e esterilizar os instrumentos e utensílios utilizados em suas atividades ou utilizar instrumentos descartáveis, de acordo com as normas definidas pela vigilância sanitária.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:05
Presidente quer mais segurança no Fórum
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, acredita que houve deficiência na segurança do Fórum do Jabaquara onde, na terça-feira (30/8), um homem armado invadiu às dependências do órgão e assaltou um advogado.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:23
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 15:12
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 17:23
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 13:54
Funcionários da Funai poderão ter poder de polícia
O vice-presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Roberto Lustosa, disse nesta segunda-feira que o Ministério da Justiça estuda a possibilidade de conceder poder de polícia aos funcionários da instituição, vítimas de constantes ameaças de morte.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 16:40
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 18:11
A Inconstitucionalidade das Súmulas n.º 09, 10 e 11/2019/COP, sob o viés do ativismo social: O liame existente entre princípios, norma jurídica e fato social

O presente artigo propõe uma análise da (in)constitucionalidade formal e material das Súmulas 09, 10 e 11/2019/COP, expedidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o foco da influência do fato social sobre a norma legal e sobre os princípios constitucionais. As referidas Súmulas vedam a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e LTBTI+, sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral, que é auferida e apreciada pelo próprio órgão de classe, tendo como parâmetro, o caso concreto. A metodologia utilizada será de natureza exploratória, utilizando-se de recursos bibliográficos como livros, artigos científicos, textos oriundos da internet, leis e súmulas.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015

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